EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 067/2024 CONDIÇÕES BÁSICAS
O REI DOS LEILÕES, Leiloeiro Publico Oficial, matricula nº com sede em Brasília- DF, no em QN 31 Conjunto 5 lote 1 - Condomínio 20, Riacho Fundo II - 1A Etapa, Brasília - DF, 71880-715, inscrito no CPF sob nº 991.269.401-59, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO Particular, pela internet, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL credenciado, Eder Jordan de Souza Paes, matricula 140 portaria jcdf n 59.
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1. Data e hora das sessões do Leilão:
A sessão do leilão será realizada às 14:00h do dia 12/02/2025; caso não haja lance válido, será realizada a segunda sessão do leilão, às 14:00h do dia 27/02/2025 o lance será condicional a aprovacao do proprietario.
1.2. O leilão será realizado por meio eletrônico oreidosleiloes.com.br
2. DO OBJETO
2.1 Imóvel: CONDOMÍNIO PARQUE DO CORUMBÁ, COM ÁREA total de
477.244,00m² no imovel denominad, “ Fazenda São Bernardo” no Municipio de Alexânia- GO, nas proximidades do lago Corumbá IV, registrado na matrícula de nº 12.592, da CRI,O, no Decreto Municipal Nº 99 DE 18 DE JUNHO DE 2019 do proprietário ITAMAR LEMES DO PRADO , inscrito no CPF de nº 898.952.401-63 e CNH/Identidade nº 5951364 SSP/GO.
2.1.1. - ITEM 1:
Imóvel: Imóvel contituido pelo lote n 01º da quadra 01, do lotemamento Parque doCorumbá, com área de 5.000,00m², situado na Fazenda São Bernardo, matrícula nº 7.172, Livro 02, CRI local, R-6-7172, ITR 950.106.371459-5, CCIR nº 03599348091, em processo de Regularização ( Processo Adminitrativo Municipal nº 004027/10).
Observação: É parte integrante do presente Edital a Certidão de Matrícula nº 7.172; em caso de divergência, prevalecerá as informações constante da referida Certidão.
3. DA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação, empregados e dirigentes do BRB, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.
3.3. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitar os termos e condições informados, preencher corretamente os dados cadastrais e encaminhar para o e-mail do leiloeiro cópia dos seguintes documentos:
3.3.1. Pessoas físicas
· RG e CPF, inclusive do cônjuge, se casado;
· Certidão de casamento e pacto, se casado;
· Comprovante de residência;
· Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;
3.3.2. Pessoas jurídicas:
· CNPJ;
· Ato Constitutivo alterações;
· CPF e cédula de identidade do representante e demais sócios;
· Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.
4. DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Na primeira sessão do leilão, em 12/02/2025; o lance será condicional a decião do proprietario do imovel:
Item 1: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais )
4.2. Caso não haja lance vencedor na data acima, será realizada a segunda sessão do leilão, em 27/02/2025,
4.3. Somente serão admitidos lances para pagamento em reais (R$), à vista, acrescido da comissão do leiloeiro, no percentual de 5%, em conformidade com o item 7 deste Edital.
5. DOS LANCES
5.1. Os leilões ocorrerão exclusivamente na modalidade eletrônica, pela Internet.
5.2. Os lances serão realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro O rei dos Leilões, (https://mercado.bomvalor.com.br/oreidosleiloes ) na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1. O interessado deverá efetuar cadastro prévio, com antecedência de, no mínimo, 24 horas da data do leilão, no site do leiloeiro, para anuir às regras de participação dispostas no site e obter de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
5.2.2. Os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de não recebimento do lance pelo leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
5.2.3. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível reclamação a esse respeito.
5.3. Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados em tela para conhecimentos dos demais participantes.
5.4. A não apresentação dos documentos especificados neste Edital, na forma prevista no item 3.3, implicará na desqualificação do interessado.
6. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão, desde que adimplidos os respectivos pagamentos.
7. DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5 % do lance vencedor, taxa adiministrativa no valor de 5 mil reais em moeda nacional, através de transferência bancária eletrônica (TED) prazo de 24 horas.
7.1.1 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.2. O não pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro na forma estipulada acima, implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial.
7.3. O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões na plataforma BOM VALOR.
8. DA ATA DO LEILÃO
8.1. Será elaborada a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
8.2. O Termo de Arrematação é assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
8.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para os imóveis, se for o caso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
9.1. A homologação do resultado do leilão é efetuada pelo leiloeiro, na Ata do Leilão.
9.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, no site eletrônico do leiloeiro.
10. DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
10.1. Serão da responsabilidade do proprietário:
10.1.1. Realizar a iniciativa necessária para registro da carta de arrematação ou de escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros dentre outros.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1. O arrematante que não efetuar os pagamentos sinalizados no item 7 será considerado desistente.
11.2. Sem prejuízo das cominações previstas neste edital, será convocado para aquisição do bem o licitante que houver oferecido o lance imediatamente anterior.
12. DA MULTA
12.1. O valor devido pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro será revertido em multa, em caso de desistência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
13.2. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seu anexo, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
13.3. A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público - Condições Básicas", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
13.3.1. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
13.4. Informações sobre o leilão podem ser obtidas com o leiloeiro público oficial, O Rei dos Leolões, pelo e-mail oreidosleiloesdf1@gmail.com ou telefone (61) 9 8114- 1090.
13.5. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, 13 de Janeiro de 2025.