EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 3141/0223/CPA/RE
CONDIÇÕES BÁSICAS
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do
Decreto-Lei 759/69, e constituída pelo Decreto 66.303/70, regendo-se pelo Estatuto
vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4,
lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela
Centralizadora Nacional de Manutenção para Alienação de Bens - CEMAB, aqui por
diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que
fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de
LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na junta comercial do
Estado de DISTRITO FEDERAL, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia,
nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de
ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado no
DOU e Edital de Licitação publicado no website da Caixa Econômica
Federal: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, regendo-se a presente licitação pelas
disposições legais vigentes, Lei 8.666/93, bem como pela Lei 9.514/97 e condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1 – Data e hora da Sessão de Leilão: 11/09/2023 a iniciar-se às 10h.
1.2 – Local da Sessão do Leilão: Exclusivamente pela internet, no site do leiloeiro
1.3 – Leiloeiro Oficial: FERNANDO GONÇALVES COSTA
1.4 – Site do Leiloeiro: www.multleiloes.com
1.5 – Divulgação do resultado oficial: a partir de 13/09/2023
2 – DO OBJETO
2.1 – Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes,
relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital.
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
19.570 v042 micro 2
2.2 – Para os imóveis com ação judicial recai sobre a CAIXA o risco de evicção de direito,
nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão
transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação
da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com
o arrematante resolver-se-á de pleno direito.
2.3 – Sendo identificada a impossibilidade de registro da compra e venda em razão de
exigência cartorária insanável que não tenha sido causada pelo proponente, caberá à
CAIXA fazer o distrato, a ser formalizado por instrumento similar ao utilizado para
contratar a compra e venda.
2.4 – Nos casos previstos nos itens 2.2 e 2.3, a CAIXA devolve ao arrematante os valores
por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição
do imóvel, como sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais
despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, no caso do item 2.2, o valor
referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de registro da
aquisição do imóvel.
2.4.1 – As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem,
enquanto as necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se
deteriore.
2.4.2 – Os valores de eventuais benfeitorias ou manutenção realizadas no imóvel
somente são devidos e ressarcidos ao comprador, mediante a apresentação de Notas
Fiscais emitidas em nome deste, e respectivos comprovantes de pagamento, de modo a
comprovar a realização das despesas e correlacioná-las ao imóvel adquirido.
2.4.3 – Caso o adquirente tenha se valido de ação judicial para desocupação do imóvel,
ou tenha integrado polo passivo de ações, visando a defesa da propriedade do imóvel
adquirido, serão ressarcidos os honorários advocatícios contratuais pactuados e
efetivamente pagos, devidamente comprovados por contrato de prestação de serviços
advocatícios firmado, nota fiscal emitida em nome do adquirente contendo a descrição
dos serviços prestados e a
identificação do imóvel e respectivo comprovante de pagamento.
2.4.3.1 – Os honorários neste caso, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor da
proposta de compra do imóvel, para todas as ações judiciais.
2.4.4 – Os valores passíveis de devolução são atualizados monetariamente pela
remuneração básica e juros, dos valores mediante aplicação do índice de poupança,
conforme cálculo realizado na Calculadora do Cidadão do Banco Central, acessível
através do
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirF
ormCorrecaoValores&aba=3.
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Alienação Fiduciária em garantia
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
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2.5 – A evicção e o distrato não gera indenização por perdas e danos.
2.6 – A informação de ações disposta no ANEXO II não exclui a possibilidade da
existência outras ações que não estejam averbadas na matrícula ou que não estejam
citadas no presente Edital.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam
as condições estabelecidas neste edital, com exceção daqueles listados no item 3.2:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos;
- Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipados;
- Representantes de pessoas jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer
localidade do território nacional. Para proponente pessoa jurídica deve ser observada a
forma de constituição da empresa, uma vez que para Microempreendedor Individual (MEI)
é vedada, por lei, a aquisição de bens, situação passível de desclassificação.
3.1.1 A comprovação da emancipação é feita com apresentação de um dos seguintes
documentos:
- Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença
do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
- Certidão de Nascimento com averbação da emancipação;
- Certidão de Casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo, por meio de nomeação com publicação no
Diário Oficial;
- Diploma de curso superior, registrado no Ministério da Educação;
- Documentação específica que comprove a constituição de Pessoa Jurídica;
- Comprovante de renda decorrente de relação de emprego, desde que, em função dele,
o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3.2 Estão impedidos de adquirir imóveis CAIXA os seguintes interessados:
- dirigente da CAIXA, seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro
grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos);
- empregado da CAIXA que atue nas unidades listadas abaixo, bem como seus cônjuges
e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos,
bisavôs e bisnetos):
• SUOTC, GESEC, CEMAB, CEVEN;
• SUMOB, GEOPE, CEOPE/RE, CEOPE/SP;
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0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
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• SUADI, GEGAD, todas as CESAV;
• SULOG, GEINF;
• SUHAB, GEHPA; GEHAB; GIHAB; CIHAR.
• autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
3.3 – Os clientes pessoa física ou pessoa jurídica, comunicados pela CAIXA à Unidade de
Inteligência Financeira, por suspeição de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo, conforme disposto na Lei 9.636/1998, enquadrados nos critérios técnicos
de risco, terão o relacionamento negocial encerrado de forma unilateral pela CAIXA.
3.4 – As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele,
os seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;
3.5 – As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele,
os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Ato Constitutivo e devidas alterações;
- CPF e cédula de identidade do representante;
- Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes
para fazê-lo;
3.6 – Ficam dispensados de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem
exercer o direito de preferência previsto na Lei 9.514/97.
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital,
admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou
com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da
conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro
CCA a fim de se inteirar das condições.
4.2.1 – Para a modalidade de pagamento com financiamento o(s) arrematantes(s)
deve(m) ser pessoa física.
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0800 104 0 104 (Demais Regiões)
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4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e
os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do
Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido
para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel,
observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão
submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência ou parceiro CCA,
sujeita à aprovação do crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até
a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não
contratação dentro do prazo previsto no edital.
4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser
observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de
financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor
da proposta e avaliação do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do
SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação
judicial.
4.5 – Os imóveis de item (ns) 19, 25, 33, 85, 113, 127, 137 e 147, somente poderão
receber propostas para pagamento total à vista.
4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de
preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas
a comissão de leiloeiro.
5 – DOS LANCES
5.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na(s) modalidade(s)
PRESENCIAL OU INTERNET
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5.2 – Para a modalidade PRESENCIAL, quando prevista no item 1.2, é obrigatório o
comparecimento do interessado ao local do leilão, na data e horário estabelecidos nos
itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no
leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por
procuração específica.
5.3 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso
identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.3.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.4, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.
5.3.2 – Na modalidade INTERNET, a CAIXA não se responsabiliza por eventuais danos
ou prejuízos que os usuários venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais
ou falhas na conexão, que podem ocorrer e que impeçam a participação no processo,
tendo em vista que os serviços de acesso à Internet são fornecidos por terceiros, não
sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.3.3 – Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
a esse respeito.
5.4 – Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados no telão junto com os
lances ofertados na modalidade PRESENCIAL.
5.5 – Qualquer que seja a modalidade (PRESENCIAL ou INTERNET) implicará na
apresentação pelo interessado dos documentos listados nos itens 3.4 e 3.5 essenciais
para a participação no leilão.
5.5.1 – Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da
sessão de leilão.
5.5.2 – Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme
instruções no site do leiloeiro.
5.5.3 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista
nos itens 3.4 e 3.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação
no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
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5.6 – Antes ou durante o período de realização dos lances, poderá o devedor fiduciante
exercer o direito de preferência, na forma prevista no item 13 e seus subitens, cabendo ao
leiloeiro, após a comunicação formal da Caixa (CEMAB e/ou CEVEN), a retirada imediata
do lote/imóvel do leilão, fazendo constar em ata toda situação ocorrida.
6 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1 – Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço
mínimo apresentado no ato do leilão.
6.2 – Não será considerado lance vencedor o exercício do direito de preferência citado na
Lei 9.514/97.
7 – DOS PAGAMENTOS DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% do lance vencedor. Em até 02 dias úteis após a homologação do
certame, o arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos
próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, conforme orientações
dispostas no item 10 desse edital.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no
mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação,
informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a
possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará
na aceitação da proposta como aquisição à vista.
7.1.5 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do
valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios
sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.
7.1.6 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do
termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.
7.2 O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme definido
pelo leiloeiro.
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7.3 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro implicará ao arrematante
faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e
a execução judicial contra ele.
7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do
leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
7.4 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu
direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro
sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.
7.4.1 - O devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga na agência
escolhida, após contato com a Centralizadora de Vendas, o valor conforme previsto no
item 5.6 (e subitens) deste edital.
8 – DA ATA DO LEILÃO
8.1 – Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do
lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais
acontecimentos relevantes.
8.2 – O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é assinado pelo leiloeiro e pelo
arrematante.
8.3 – A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
8.4 – Deverá constar em ata todos os casos em que houver exercício do direito de
preferência pelo devedor fiduciante.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
9.1 – A homologação do resultado do leilão é efetuada pela Comissão, na Ata do Leilão.
9.2 – O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do
Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste edital.
10 – DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE
10.1 – Ao se sagrar vencedor, o arrematante deverá se cadastrar no site
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login para acessar a área do cliente.
10.1.1 – O boleto estará disponível na área “Meus Resultados” após a divulgação e
homologação do resultado da licitação.
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10.1.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto.
10.1.3 – Em até 5 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios, o
arrematante deve se apresentar à agência de contratação ou CCA para entrega dos
documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos
próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro,
devidamente assinado por ambos.
10.1.3.1 – Concluído o processo de análise, o arrematante é convocado pela agência de
contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento habitacional e
consequente liberação do crédito pretendido.
10.1.3.2 – Após a assinatura do contrato de financiamento habitacional, cabe ao
arrematante efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de
imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
10.1.3.3 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do
imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do
arrematante, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do
imóvel no cadastro municipal.
10.1.4- O não pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento será considerado
desistência e não haverá convocação de outros licitantes.
10.2 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima
estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente.
10.2.1 – No caso de utilização de FGTS para pagamento da parte não financiada, será
considerada, para efeito de cumprimento dos prazos, a data da remessa do DAMP, para
débito.
10.3 – O pagamento a que se refere o subitem anterior será feito mediante autenticação
do documento de recebimento, fornecido pela Agência da CAIXA que formalizará a
venda.
10.4 – O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado
em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial do Leilão Público.
10.5 – Serão da responsabilidade do adquirente:
10.5.1 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e registro junto ao
cartório de registro de imóveis;
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10.5.2 – Iniciativas necessárias à lavratura da escritura e registro em cartório de registro
de imóveis, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais
atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente
pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais
encargos que se fizerem necessários.
10.5.2.1 – As providências citadas no item anterior podem implicar na necessidade de
cancelamento de eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre
outros). Inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e
certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos.
10.5.3 – Custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso;
10.5.4 – O pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação.
10.5.5 – Apresentação junto à Agência da CAIXA da escritura/contrato registrado junto ao
Ofício de Registro de Imóveis competente no prazo de 30 dias a contar da assinatura do
instrumento de compra e venda.
10.5.6 – Apresentação junto à Agência da CAIXA do protocolo de averbação na
Prefeitura.
11 – DA DESISTÊNCIA
11.1 – O arrematante ou devedor fiduciante interessado em desistir da compra do imóvel
ou renunciar ao direito de preferência deverá preencher o Termo de Desistência, que
constitui o Anexo V deste Edital.
12 – DA MULTA
12.1 – A título de multa, o proponente vencedor perde em favor da CAIXA o valor
correspondente a 5% do valor do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, em favor
deste, nos casos de:
12.1.1 – Desistência;
12.1.2 – Não cumprimento do prazo para pagamento e/ou comparecimento à agência;
12.1.3 – Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos
ocasionados pelo arrematante.
12.1.4 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente
Edital.
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12.1.5 – Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS,
se for o caso;
12.2 – A penalidade acima, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem
nas mesmas situações.
12.3 Nas situações previstas acima não haverá devolução do valor pago a título de
comissão ao leiloeiro.
13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a
data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao
valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e
ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária
no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão,
incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos
tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e
emolumentos (Lei 9.514/97).
13.1.1 - Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá
comunicar à Centralizadora de Vendas por meio do e-mail ceven01@caixa.gov.br para
tratativas operacionais com indicação de agência na qual realizará o pagamento,
informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores, se
necessário e preencher o formulário disponível no link
https://forms.office.com/r/ceMDXvTUP7 ou no QRCODE
13.2 – A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão,
será considerado não exercício do direito de preferência à compra.
13.3.– O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá o prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis ou até a data de realização do leilão, o que ocorrer primeiro, para
efetuar o pagamento do boleto no valor total à vista, bem como apresentar a
documentação necessária e para finalização da aquisição do imóvel.
13.3.1 – O pagamento será feito diretamente à CAIXA por meio de boleto encaminhado
pela Centralizadora de Vendas à agência de escolha do cliente. Somente após
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
19.570 v042 micro 12
comprovação da quitação, o imóvel será retirado do Leilão POR EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
13.3.2 - O não pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido neste item será
considerado desistência e o imóvel seguirá o curso no Leilão Público para conclusão de
possíveis arrematações ou oferecimento em novo certame.
13.3.3 - O devedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
pagamento do boleto para comparecer à Agência contratante para solicitar a
documentação necessária à escrituração.
13.4 - Caso haja ação judicial sobre o imóvel, o exercício do direito de preferência está
condicionado à prévia desistência da ação, bem como pagamento de honorários
advocatícios.
13.5 - O boleto para pagamento, citado no subitem 13.3.1, será obtido junto a agência
indicada, após o atendimento dos itens 13.3 e 13.4 deste edital.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço
ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua
regularização.
14.1.1 – Os imóveis CAIXA ofertados neste leilão são anunciados com base na certidão
de matrícula e laudo de avaliação do imóvel emitido por engenheiro credenciado à CAIXA.
14.1.2 – Os imóveis são avaliados por situação paradigma, com base na vistoria externa,
quando não for possível a vistoria interna. A caracterização interna do imóvel é feita com
base na certidão de matrícula e, na sua ausência, com base em aspectos internos de
imóveis assemelhados.
14.1.3 – O laudo de avaliação é protegido por sigilo comercial, conforme os termos
dispostos no art.6º, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta o art.
22, da Lei nº 12.527, de18/11/2011: Lei de Acesso à Informação – LAI e por este motivo,
não é possível disponibilizá-lo ao cliente.
14.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”),
sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e
serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a
cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização,
quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
19.570 v042 micro 13
14.2.1 - O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel podem pender
ação (ões) judicial (is), ainda que não esteja (m) informada (s) neste edital, cabendo ao
cliente interessado adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, bem
como os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta.
14.2.2 - Cabe ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, emitir, às suas
expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a
existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade
do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos riscos
decorrentes das averbações eventualmente existentes.
14.3 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente
informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou
foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas
condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser
levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
14.4 – Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
14.5 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da
CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela
houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante
provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.6 – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for
considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e
condições deste "Edital de Leilão Público – Condições Básicas", bem como submissão às
demais obrigações legais decorrentes.
14.6.1 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados.
14.7 – A CAIXA prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao
perfeito entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências e CEMAB.
14.8 – Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório do
Leiloeiro público oficial, do leiloeiro Sr. FERNANDO GONÇALVES COSTA, no endereço
SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto "A", Lote 08, Brasília/DF, CEP: 70634-110 , Telefones
(61) 3465-2203, (61) 3465-2542, (61) 3465-2074 e (61) 99983-4121 no horário de
segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00 hs, Site
https://multleiloes.com/
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
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14.9 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica
eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de
PERNAMBUCO.