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Sr. Weider André Henojo, leiloeiro público oficial,
inscrito na Junta Comercial do Estado de SP. sob o nº 1029,
inscrito no CPF sob o nº 224.336.478-60, com base operacional em Taquaritinga-SP. (www.whleiloes.com.br), doravante denominada, simplesmente, VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que
se acha aberto leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação
do(s) automóvel(is) de sua propriedade e abaixo relacionado(s). O leilão será
regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis
de Direito Privado. O leilão terá início a partir da data da liberação do(s)
automóvel(is) no site, para envio de
lances on-line, que será finalizado no dia 28/06/2024, a partir das 10:00
horas (horário de Brasília/DF), realizado
através do site www.mercado.bomvalor.com.br/whleiloes,
da Rede Colaborativa Mercado Bomvalor®.
1.1.
O leilão on-line será aberto para receber lances
pela internet e será presidido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. Weider André Henojo, inscrito na
Junta Comerical do Estado de SP sob o nº 1029, na plataforma eletrônica www.mercado.bomvalor.com.br/whleiloes e, também, seguindo integralmente os termos e
condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de
forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros
Públicos Oficiais integrantes da Rede Colaborativa Mercado Bomvalor®, todos devidamente credenciados nas suas
respectivas Juntas Comerciais.
2.1.
Alienação
do(s) automóvel(is) abaixo relacionado(s):
LOTE 1 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
SCANIA - BUSSCAR
VI BUSS R 2005/2005
46 LUGARES
RECLINÁVEIS, PORTA PACOTE, BAGAGEIRO, GABINE E W.C AR CONDICIONADO FUNCIONANDO
Inicial: R$
50.000,00
LOTE 2 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VW - MASCA
GRANFLEX O 2008/2008
48 LUGARES
RECLINÁVEIS - MOTOR DIANTEIRO VOLKSWAGEN 17-230
Inicial: R$
50.000,00
LOTE 3 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
M.BENZ MPOLO
IDEALE R 2011/2012
48 LUGARES
RECLINÁVEIS - CORTINAS - PORTA PACOTES - BAGAGEIRO – GABINE
Inicial: R$
60.000,00
LOTE 4 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
AGRALE MASCA
GRANMIDI O 2008/2008
MOTOR
DIANTEIRO MWM - ANO E MODELO 2008 - 44 LUGARES RECLINÁVEIS - PORTA PACOTES
Inicial: R$
30.000,00
LOTE 5 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VW MPOLO
VIAGGIO R 2004/2004
MOTOR
DIANTEIRO VOLKSWAGEN - 41 LUGARES RECLINÁVEIS - CABINE - CORTINAS PORTA PACOTE
E BAGAGEIRO
Inicial: R$
30.000,00
LOTE 6 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
VW NEOBUS
THUNDER 2012/2013 MOTOR VOLKSWAGEN - 27 LUGARES - 01 PORTA
Inicial: R$
60.000,00
LOTE 7 -
CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA
M.BENZ MPOLO
TORINO U 2013/2013 MOTOR DIANTEIRO MERCEDES 1722 37 LUGARES 03 PORTAS
PLATAFORMA PARA CADEIRANTE
Inicial: R$
60.000,00
O(s) automóvel(is) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que
se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão (mais
informações sobre o(s) bem(ns) poderão ser encontradas nas pastas “Descrição do
Bem”, localizadas na(s) página(s) eletrônica(s) de cada lote).
3.
HABILITAÇÃO
3.1.
Para
participar do leilão o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o
cadastro na Conta Comprova®
(localizada nas páginas eletrônicas de cada lote), ocasião em que inserirá as
informações solicitadas pelo portal, ficando, o usuário, responsável pela
veracidade das informações ali preenchidas. Feito o cadastro, estará
automaticamente habilitado para oferecer os seus lances.
4.1.
O envio de
lances on-line se dará através do site www.mercado.bomvalor.com.br/whleiloes, ou através
das praças dos outros leiloeiros que compõem a Rede Colaborativa Mercado Bomvalor®, conforme item 1.1.
acima, respeitado o valor do lance inicial e o incremento mínimo estabelecido
na página eletrônica do lote, em igualdade de condições com os participantes
presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
4.2.
O arrematante
vencedor, por meio de lance on-line, terá
prazo de 24 (vinte e quatro) horas (depois de comunicado expressamente) para
efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro.
4.3.
No caso do
não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da
comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido, não será concretizada a transação
de venda e compra e estará, o arrematante, sujeito a sanções de ordem judicial
(a título de perdas e danos).
5.1.
O(s)
automóvel(is) relacionado(s) neste Edital será(ão) vendido(s) a quem maior
lance oferecer em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste
Edital, reservando-se à VENDEDORA,
ainda, o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar
ou não o(s) automóvel(is) de acordo com seus exclusivos critérios ou
necessidades, por intermédio do Leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer
tipo de ônus ou responsabilidade.
5.2.
Os
interessados na aquisição do(s) automóvel(is), previamente à apresentação de
lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.3.
As
visitações do(s) automóvel(is) pelos interessados na(s) sua(s) aquisição(ões)
deverão ser agendadas com o Leiloeiro acima indicado (através dos canais
indicados no item 10.4. abaixo) ou com a equipe de atendimento da Rede
Colaborativa Mercado Bomvalor®,
através dos seguintes meios: whatsapp: (11) 91018-4261 e/ou e-mail: contato@bomvalor.com.br
5.4.
Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia
ou revisão, inclusive quanto às peças que, porventura, não sejam originais de
fábrica, ficando a sua regularização por conta do proponente comprador,
isentando, assim, a VENDEDORA, o
Leiloeiro Oficial, e a rede colaborativa Mercado
Bomvalor®, de quaisquer defeitos ou vícios, ocultos ou não,
independentemente da realização ou não da visitação dos bens. Assim, não serão
aceitas reclamações posteriores à compra, inclusive com relação a eventuais
defeitos ou vícios, e nem aceitas desistências, tendo em vista a faculdade
conferida aos interssados de vistoriar os bens.
5.5.
Toda
e qualquer regularização sobre o(s) veículo(s), incluindo eventual necessidade
renumeração de chassi/motor, as despesas de substituição e regularização junto
aos órgãos competentes ficarão por conta e risco do arrematante.
5.6.
Serão
de responsabilidade da VENDEDORA
eventuais débitos tributários e multas sobre o bem até a data do leilão.
5.7.
A
transferência do(s) veículo(s), bem como os custos decorrentes desta, será de
inteira responsabilidade do arrematante, sendo que a documentação do(s)
veículo(s) será entregue ao arrematante diretamente pela empresa VENDEDORA em aproximadamente 60
(sessenta) dias após a data do leilão.
5.8.
As
despesas e outros encargos decorrentes da venda, carregamento e transporte
serão de inteira responsabilidade do comprador, assim como qualquer
custo/despesa que porventura venha a surgir após a data de realização do
leilão, incluindo multas de qualquer natureza, em especial multa de averbação.
5.9.
Caso
o comprador não conclua a transferência do(s) veículo(s) no prazo estipulado
por lei, deverá assumir os pontos de infração em sua habilitação, bem como o
valor da multa de averbação.
5.10.
VEÍCULOS BLINDADOS: Informação
sobre a existência de veículos blindados no leilão constará das "Condições
Específicas do Leilão".
5.11.
O comprador de veículos blindados é responsável pelos procedimentos e
custos necessários à transferência de propriedade de veículos blindados para o
seu nome, devendo providenciar, junto ao exército brasileiro, a Autorização de
Transferência de Blindados.
5.12.
Somente
serão aceitos lances realizados por pessoas físicas (maiores, capazes e/ou
representadas, conforme abaixo) ou jurídicas (regularmente constituídas).
5.13.
Se pessoa
jurídica, os representantes deverão apresentar as cópias autenticadas do CNPJ,
Estatuto ou Contrato Social e alterações (onde conste a forma de representação
da empresa).
5.14.
Outros
documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de concretização da
transação.
5.15.
A
representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com
poderes especiais para o ato.
6.1.
À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação, acrescido do valor
da comissão do Leiloeiro, conforme itens
4.2 e 7.1 do presente Edital.
7.1.
O
arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação,
pagará, também e ao Leiloeiro acima indicado, a quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.
7.2.
A
comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está inclusa no valor do bem à venda.
8.1.
Ocorrendo o
inadimplemento do pagamento dos valores da arrematação e/ou da comissão do
leiloeiro, a venda será imediatamente cancelada e o arrematante deverá pagar, ao Leiloeiro acima indicado, 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance, além de multa à VENDEDORA no importe de 20% (vinte por cento), também sobre o valor
do lance, e estará sujeito às penalidades da lei e de processo criminal
(art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2.
A falta de
utilização, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede
a lei e este Edital, não importa em renúncia, mas mera tolerância ou reserva,
para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento e/ou oportunidade.
9.1.
A posse
direta do(s) automóvel(is) será transmitida ao arrematante, tão somente, depois
de liquidado o pagamento total da arrematação.
9.2.
Se a rescisão
se der por culpa exclusiva do arrematante, este se obriga a pagar, ao Leiloeiro
acima nomeado, a comissão indicada no item 7.1. deste edital.
9.3.
Os
lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os usuários são responsáveis por todos os lances registrados em seu
nome e estes não podem ser anulados e/ou
cancelados em hipótese alguma.
9.4.
Eventuais
pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo Telefone/whatsapp (11) 9
5375-2166 ou por escrito, via e-mail:
weidertaqua@gmail.com, ao Leiloeiro acima indicado, ou
através do site www.mercado.bomvalor.com.br, o qual é atualizado diariamente.
9.5.
As demais
condições obedecerão ao que determina o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro
de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
9.6.
Fica eleito o
Foro Central da Comarca de Taquaritinga do Estado de SP como competente para
dirimir eventual e/ou qualquer questão oriunda do presente Edital de Leilão,
ainda que diverso seja, ou venha a ser, o do arrematante.
SCANIA BUSSCAR VI BUSS R 2005/2005
SCANIA BUSSCAR VI BUSS R 2005/2005
SEM OFERTA
SEM OFERTA
VW MASCA GRANFLEX O 2008/2008
VW MASCA GRANFLEX O 2008/2008
SEM OFERTA
SEM OFERTA
M.BENZ MPOLO IDEALE R 2011/2012
M.BENZ MPOLO IDEALE R 2011/2012
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
AGRALE MASCA GRANMIDI O 2008/2008
AGRALE MASCA GRANMIDI O 2008/2008
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
VW MPOLO VIAGGIO R 2004/2004
VW MPOLO VIAGGIO R 2004/2004
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
VW NEOBUS THUNDER 2012/2013
VW NEOBUS THUNDER 2012/2013
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
M.BENZ MPOLO TORINO U 2013/2013
M.BENZ MPOLO TORINO U 2013/2013
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
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