A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE torna público para conhecimento dos interessados
que realizará LEILÃO, NO FORMATO ONLINE, do tipo maior lance, para venda de materiais e veículos.
A sessão pública será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Celso Alves Cunha, matrícula 13, nos moldes do
Decreto nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no CONTRATO DE Nº 2023.12.01.01, em
conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DATA E LOCAL
1.1 O leilão será realizado unicamente na modalidade ONLINE por meio do sítio eletrônico:
www.celsocunhaleiloes.com.br;
1.2 A disputa pelos lotes terá início às 14h do dia 07 de junho de 2024, começando pelo lote 01 e
sucessivamente até o lote 13;
1.3 Os bens a serem leiloados são descritos no Anexo Único do presente Edital e serão expostos por
meio eletrônico na página virtual do leiloeiro oficial, qual seja: www.celsocunhaleiloes.com.br;
1.4 Havendo divergência entre a descrição do bem no Anexo Único do presente Edital e a descrição no
sítio eletrônico do leiloeiro prevalece a descrição do Anexo Único.
1.5 Será considerado vencedor o maior valor de lance registrado no lote.
2 - LOCAL PARA VISITAÇÃO E EXAME DOS BENS:
2.1 - LOCAL DE VISITAÇÃO: Veículos: Av. Vicente Tavares Simões (Centro Social Urbano – CSU),
Vila Paulo Gonçalves, Aurora/CE, com a visitação a partir do dia 05 de junho de 2024, horário comercial
(8h às 12h / 13h às 15h).
2.2 - O exame por parte do interessado é indispensável, não recebendo o leiloeiro ou a comitente, quaisquer
reclamações a partir do início do pregão. Após a compra ser realizada, não será aceito recursos ou
devoluções, inclusive da comissão do leiloeiro, sobre qualquer pretexto.
2.2 – Será permitida apenas avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio,
experimentação e retirada de peças, ficando o arrematante informado que as fotos de divulgação postada
no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não sendo aceito a respeito delas qualquer reclamação
posterior, bem como o seu uso como argumento para cancelamento da compra ou reclamações judiciais
e/ou extrajudiciais.
3 - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO:
Rua Coronel Zacarias José de França, 255A – Cajazeiras – Fortaleza/CE
CEP.60.864-460
www.celsocunhaleiloes.com.br
celsoccunhaleiloes@gmail.com
Telefone: (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038
3.1 – Poderão participar do presente leilão:
3.1.1 Pessoas físicas capazes, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de identidade, de CPF, e de
comprovante de residência recente (03 meses), ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos
de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, para quaisquer lotes
documentáveis;
3.1.2 Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ e regulares junto ao INSS e Justiça do Trabalho,
por meio de seus titulares, sócio administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos
de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando
serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes.
3.2 - Os bens serão vendidos no ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, é de
exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE verificar o estado de conservação dos bens e veículos
e suas especificações, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quanto à confecção dos
anexos. Sendo assim a visitação torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização
do leilão. Não será responsabilidade do LEILOEIRO nem da COMITENTE, quaisquer reparos,
consertos ou mesmo providências para retirada e/ou transporte dos bens arrematados.
3.3 Os interessados em participar do presente leilão deverão realizar cadastro prévio no site do leiloeiro
www.celsocunhaleiloes.com.br, até 17h00min do dia 06 DE JUNHO DE 2024, para concessão de login
e senha.
3.4 São impedidos de participar do leilão:
3.4.1 Servidores e parente até 2º grau da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, dos membros da
comissão especial e do leiloeiro e sua equipe de apoio;
3.4.2 Os impedidos de licitar e contratar com a administração, assim como sancionados com as
penas previstas nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº 8666/1993 e art 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.5 - O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra, quando então
fornecerá a carteira de identidade e o C.P.F. (M.F.) no caso de pessoa física, e CNPJ e Inscrição Estadual
no caso de pessoa jurídica.
4 -PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES:
3.1 O pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas no ambiente online
do leiloeiro, cuja comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual, devendo
ocorrer até dia 12 DE JUNHO DE 2024;
3.1 A COMISSÃO do LEILOEIRO será um percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o
valor do lance vencedor, a título de comissão e 5% (cinco por cento) referente ao ressarcimento das
despesas com Editais (gráfica), mala direta, manutenção do site, loteamento e avaliações dos lotes.
3.2 Ficará de responsabilidade do ARREMATANTE o pagamento das despesas com vistorias, multas,
licenciamento, IPVA e qualquer despesa que venha a incidir para a transferência do veículo, pagamento do
ICMS dos bens arrematados.
5- PRAZO PARA RETIRADA DOS VEÍCULOS:
5.1 - A retirada dos veículos e materiais se fará mediante a apresentação da nota assinada pelo
LEILOEIRO, portando o carimbo de liberado.
Rua Coronel Zacarias José de França, 255A – Cajazeiras – Fortaleza/CE
CEP.60.864-460
www.celsocunhaleiloes.com.br
celsoccunhaleiloes@gmail.com
Telefone: (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038
5.2 A liberação dos lotes arrematados dar-se-á partir do dia 17 DE JUNHO DE 2024;
5.3 Os compradores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a liberação, para retirarem dos
locais os bens arrematados, na sua totalidade.
5.4 A retirada dos veículos e materiais se fará mediante a apresentação da nota assinada pelo
LEILOEIRO, portando o carimbo de liberado.
5.5 Findo o prazo concedido e não retirados, serão reintegrados ao patrimônio da COMITENTE, sem que
caibam aos arrematantes quaisquer tipos de ressarcimento dos valores pagos ou direitos a reclamações
judiciais ou extrajudiciais com relação aos bens.
6 – REGULARIZAÇÃO NO DETRAN
6.1 - As despesas de transferência (DUT ELETRÔNICO) correrão por conta do arrematante. A
documentação necessária para regularização do veículo será fornecida pela COMITENTE, no prazo de
até 90 dias úteis após o evento, atendendo as normativas internas;
6.2 – Findando o prazo estabelecido no item 6.1, procurar a COMITENTE;
6.3 – Caso a COMITENTE não possua a documentação para TRANSFERÊNCIA é de responsabilidade do
arrematante os custos com 2ª via e ou todos os documentos necessários para a transferência;
6.4 – De forma integral os custos adicionais com o processo de transferência serão de inteira
responsabilidade do arrematante, ficando o LEILOEIRO desta forma isento de quaisquer valores e
responsabilidades;
6.5 Correrão por exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE as despesas de: IMPOSTOS,
INCLUSIVE ICMS, POLINTER (se for o caso), IPVA 2024, DPVAT, LICENCIAMENTO DE ACORDO
COM CALENDÁRIO DO DETRAN/CE VINCULADO DO TERMINAL DA PLACA, TAXAS DE
VISTORIA E REGULARIZAÇÃO DO GNV, DESMONTAGENS, REMOÇÃO, TRANSPORTES, OU
QUAISQUER OUTRAS QUE VIEREM INCIDIR SOBRE A TRANSAÇÃO;
6.4 Caso o bem arrematado, tenha a necessidade de substituir os vidros, efetuar a sua gravação, regravar
chassi, motor, deverá passar pela vistoria do DETRAN/CE para autorização; despesas com revisão,
renovação, substituição e/ou inspeção periódica do GNV – Gás Natural, SINAV; Vistoria e regularização
junto ao Exército para veículos BLINDADOS, ou qualquer outro procedimento que seja necessário para
regularização do veículo arrematado, as despesas serão de responsabilidade do ARREMATANTE.
7 – ADVERTÊNCIA
7.1 - Os arrematantes ao término do pregão, deverão dirigir-se à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para
extração e pagamento da Nota de Venda.
7.2 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar
os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. NÃO HAVERÁ EM
HIPÓTESE ALGUMA SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS.
7.3 – A transferência de lotes arrematados só será aceita mediante procuração pública específica para cada
lote, que deverá ser entregue ao leiloeiro em seu escritório até o 1º dia útil da realização do leilão.
Rua Coronel Zacarias José de França, 255A – Cajazeiras – Fortaleza/CE
CEP.60.864-460
www.celsocunhaleiloes.com.br
celsoccunhaleiloes@gmail.com
Telefone: (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038
7.4 – A transferência do veículo arrematado deverá ser feita dentro do prazo legal estabelecido pelo Código
Brasileiro de Trânsito, no que se refere ao art 233, ficando sob a responsabilidade do arrematante o
cumprimento de todas as exigências do DETRAN, como: Nada Consta, Certidão Negativa de IPVA,
POLINTER, ou outras exigências que vierem a surgir.
7.5 – No ato da retirada dos bens o arrematante do lance vencedor deverá apresentar nota fiscal e recibo,
devidamente atestado pelo Leiloeiro, comprovando a quitação total do pagamento.
7.6 – Este Leilão está amparado pelo Decreto nº 21981/32, bem como pela Lei nº 8.666/93 com redação
que lhe foi dada pela Lei nº 8.883/94, portanto: Todo aquele que impedir afastar ou tentar afastar
concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagens de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei nº 8.666/93 a qual fixa pena
de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente a violência, incorrendo
na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
7.7 - O COMITENTE poderá, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas modificações,
retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender as presentes alienações, sem que gerem direitos
a terceiros.
7.8 Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a
desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa
estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/1993,
no que couber;
7.9 As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos
ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar
com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei nº
8.666/1993. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993,
que trata dos Crimes e das Penas
7.10 – Os eventuais questionamentos judiciais decorrentes desse processo administrativo serão resolvidos
no Foro da Comarca de Fortaleza.