A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, com
apoio da Estrutura Organizacional do Estado do Ceará, neste ato representada pela
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constituída pela Portaria nº 2217
SR/PF/CE (06/07/2023), torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do
presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior
lance, para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a)
Público Oficial, Celso Alves Cunha, inscrito na Junta Comercial do Estado de Ceará, sob a
matrícula nº 013/2006, por força do contrato nº 64/2022, em conformidade com a Lei nº
7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993
e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, Medida
Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, Decreto 21.981, de 19 de outubro de
1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de
julho de 2022 e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como as
condições abaixo:
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL:
1.1.1. O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por
meio do endereço eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br, mediante cadastro,
conforme item 4 deste Edital.
1.1.2. Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público
Oficial, por meio do e-mail celsoccunhaleiloes@gmail.com e/ou no(s)
telefone(s): (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038.
1.2. DATA E HORÁRIO:
1.2.1. Dia e Horário de Início: 12/07/2024 (sexta-feira), às 10h00m.
1.2.2. Dia e Horário de encerramento previsto: 12/07/2024 (sexta-feira), nos horários
constantes no ANEXO I – Relação de Lotes, deste ato convocatório.
1.3. O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes
previstos em Edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização
oficial do(s) lote(s) pelo sistema.
1.4. O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances, não será inferior a 15
(quinze) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do edital, conforme
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previsto no inciso III do art. 55 da Lei 14.133/2021.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente leilão são os bens cuja descrição sucinta encontra-se
no ANEXO I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no qual constam
informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote, localização e
respectivos períodos, horários e contatos para visitação.
2.2. A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação
de distorções, acaso verificadas.
2.3. Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem
garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação
de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD
a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado
posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados,
pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das
características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não
aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às
suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos
lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado
que os compõem:
2.3.1. USADOS:
I. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que poderão voltar a
circular.
2.3.2. SUCATAS:
a) SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu retorno à
circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de
Veículos Automotores, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de
peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
2.3.2.1. Os veículos que serão alienados como SUCATAS, conforme descritos na alínea “a”
do subitem 2.3.2. deste Edital, somente poderão ser adquiridos por empresa de
desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os órgãos executivos
de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, conforme Lei
Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução nº 611, de 24 de maio de
2016, alterada pela Resolução CONTRAN nº 881, de 13 de dezembro de 2021.
2.4. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no endereço eletrônico de
leilão, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital, não
servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser
leiloado, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou
ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
2.5. Quando houver exigência de licença para aquisição, transporte, armazenagem,
reciclagem ou inutilização do(s) material(is) adquirido(s), esta informação será
descrita em item específico no anexo deste Edital.
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2.6. Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização,
industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação
pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública,
meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais
exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras
previstas em normas ou regulamentos.
2.7. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância
das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino.
3. DA VISITAÇÃO
3.1. As Joias, semijoias e congêneres –, quando presentes entre os bens a serem
vendidos, poderão ser examinados somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial, no
qual constará documento(s) a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade
do bem.
3.1.1. O arrematante comprador poderá, antes da retirada das joias, semijoias e
congêneres, analisar o material adquirido, junto com profissional por ele
contratado, podendo desistir da compra, se formalmente comprovada a ausência de
originalidade dos bens adquiridos.
3.2. Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão ser visitados e
examinados, nos endereços, período e horários indicados para cada lote no ANEXO I
do Edital – Relação de Lotes.
3.3. Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado
no local da visitação.
3.4. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu
manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.
3.5. É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste
edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
3.6. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD e a
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por
eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de
inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de
conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS É
RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
3.7. Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assume total responsabilidade por
não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde
que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes
específicos à participação nesse certame, implica, por parte dos
licitantes, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das
condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem
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efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como
firmes e verdadeiras.
4.2. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases,
implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou
infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao
certame, ainda que representado por intermédio de procurador.
4.3. Os interessados em participar do leilão deverão obter o “login” e “senha” no site do
Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e
horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso a
realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
4.4. A disponibilização dos acessos aos licitantes para lances virtuais (via internet), bem
como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual,
é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial.
4.5. Maiores informações acerca do sistema constam no endereço eletrônico do
Leiloeiro Público Oficial, informado no item 1 deste Edital.
4.6. Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou
procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal
não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do
que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de
2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da
Lei nº 14.133/2021.
4.6.1. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Oficial bem como
os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no §1°
do art. 9º da Lei nº. 14.1333/21, pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890
do Código de Processo Civil.
4.7. Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de
licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos
III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos
incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.8. Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis
anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DOS LANCES
5.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances
na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço eletrônico do Leiloeiro
Público Oficial, por meio de acesso identificado, na data e horário estabelecidos no
item 1 deste Edital.
5.2. A partir da publicação do edital de leilão e após estar com "login" e "senha"
habilitados a participar, o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à
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sessão pública, no(s) lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no
sistema.
5.2.1. No caso de haver lances já ofertados no momento do início do leilão serão
respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance
registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior
oferta.
5.2.2. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá
com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.2 deste Edital.
5.2.3. Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes,
previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial, conforme subitem
5.2 deste Edital, terão validade apenas para o dia e horário do leilão.
5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema, sendo de sua
responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua
desconexão, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior.
5.4. Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do VALOR
MÍNIMO definido para cada lote de acordo com o ANEXO I – Relação de
Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver
apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
5.4.1. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
5.4.2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, ainda que de licitantes
distintos, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
5.4.4. O valor de incremento dos lances será fixo e definido por lote no endereço
eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e informado no ANEXO I do Edital – Relação
de Lotes, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
5.4.5. O licitante será imediatamente informado, pelo sistema, do recebimento de seu
lance.
5.4.6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar, para o leiloeiro, no decorrer da
etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos para o Leiloeiro Público Oficial, nos termos do subitem 5.4.6, a sessão
pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro)
horas úteis após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
5.4.8. Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os interessados efetuarão LANCES a
partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
5.5. O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso
seja dado novo lance nos últimos segundos de encerramento, será aberto um novo
prazo de 2 (dois) minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de
efetuar novos lances.
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5.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por
qualquer das partes, ficando o participante sujeito às penalidades previstas na Lei
nº 14.133/21, excetuada a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.
5.7. Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste
Edital, apresentar maior oferta, em reais.
5.8. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante dentro do prazo estabelecido,
o leiloeiro examinará o lance imediatamente subsequente, na ordem de
classificação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado
no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.8.1. Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação, o lote será incluído em
leilão posterior.
5.8.2. No caso de lote arrematado por licitante que não atende aos requisitos de
qualificação previstas neste Edital, como, por exemplo, a qualificação prevista no
subitem 2.3.2.1., deverá ser adotado os procedimentos previstos nos subitens
5.8. e 5.8.1.
5.9. Para os demais casos em que o lote restar fracassado, o leiloeiro poderá reabrir
prazo de 08 (oito) dias úteis para lances, por valor não inferior ao lance mínimo
informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.9.1. Na hipótese de haver apenas 1 (um) licitante, arrematando o lote e não realizando
o seu pagamento dentro do prazo estabelecido ou não atendendo aos requisitos de
qualificação previstas neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9.
deste Edital.
5.10. Na hipótese de lote deserto (sem lances), o leiloeiro poderá reabrir prazo de
08 (oito) dias úteis para lances, contados a partir da data de encerramento do
leilão, prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo informado
no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste Edital.
6. DA ARREMATAÇÃO
6.1. No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema de
leilões emitirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, acrescido de
5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
6.1.1. O documento será emitido com a identificação do licitante arrematante, com o
valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.
6.2. É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no
endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que
sejam realizados os procedimentos de pagamento e retirada dos bens.
6.3. As documentações (nota de arrematação e autorização de entrega) serão emitidas
em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência
de terceiros ou troca de nomes.
6.4. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos,
respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº
14.1333/21, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, excetuada a
hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.
7. DO PAGAMENTO
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7.1. O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições
autorizadas pelo Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste
Edital, e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através
de documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro
Público Oficial, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até às
15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
7.1.1. Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto
e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar, imediatamente, ao
Leiloeiro Público Oficial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2.
deste Edital, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
7.1.1.1. O Leiloeiro Público Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as
providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se
iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto
de pagamento.
7.2. O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou
transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público
Oficial, Celso Alves Cunha, CPF: 476.348.474-53, Banco do Brasil, Agência nº 3474-
6, Conta Corrente nº 24033-8, conta exclusiva do Leilão nº 03/2024 PF/CE –
FUNAD/SENAD/MJSP, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até às
15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
7.3. Em qualquer situação (7.1. documento ou 7.2. depósito em conta), o valor de
arremate será acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do
Leiloeiro Público Oficial, a ser paga impreterivelmente, até às 15h00min (horário
local) do dia útil subsequente ao certame.
7.4. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos
fortuitos ou de força maior.
7.5. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido,
perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste
Edital e o leiloeiro tomará as providências previstas no subitem 5.9. deste Edital.
7.6. Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da
informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento, não eximindo o
arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de
responder às penalidades previstas neste Edital.
7.7. Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota
de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor
de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do
Leiloeiro Público Oficial.
7.8. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível
quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de
eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do
devido processo legal.
8. DA ATA
8.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro Público
Oficial, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não
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vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos
arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a
fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida
neste Edital.
10. DA RETIRADA DOS BENS
10.1. O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos endereços e horários
indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes, no prazo de até
20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão, isento de quaisquer ônus a
título de estadia, guarda e conservação.
10.2. A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à apresentação, pelo
arrematante, da seguinte documentação:
a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro
Público Oficial;
b) Original do comprovante de pagamento do bem arrematado;
c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou
Comprovante de Emancipação, se for o caso;
10.3. No caso de retirada por terceiro:
a) Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo Leiloeiro
Público Oficial;
b) Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em cartório;
c) Original do documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou
Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso;
d) Cópia do documento de identificação oficial do arrematante previsto na
legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
10.3.1. Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada do lote.
10.4. Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens, a
partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, a contar da data do leilão, implicará
declaração tácita de “ABANDONO”, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade.
10.5. A declaração de “ABANDONO” acarretará perda de valores eventualmente pagos
pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força
maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
10.6. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado
ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
10.7. Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada
dos bens.
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10.8. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por
conta exclusiva dos arrematantes.
10.9. Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou
questionamentos quanto às condições, à originalidade e ao estado de conservação
dos materiais.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às
sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas
alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
11.2. Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de cumprir as
etapas de aquisição do bem, que se encerram com a retirada do lote e dos
respectivos documentos de transferência, quando houver.
11.3. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada
do lote, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda
imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
11.4. O licitante/arrematante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do leilão;
II. não entregar a documentação exigida na arrematação e no recolhimento do
objeto arrematado, quando convocado dentro dos prazos de pagamento e
recolhimento do objeto arrematado;
III. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
arrematado sem motivo justificado;
IV. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o leilão ou
prestar declaração falsa durante o leilão ou recolhimento do objeto
arrematado;
V. fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na arrematação/pagamento do
objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
VI. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do leilão;
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
11.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no
subitem 11.4. deste Edital as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar (participar de leilões da SENAD);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5.1. Na aplicação das sanções previstas no subitem 11.5. deste Edital, serão
considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
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III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.6. A sanção de advertência prevista no inciso I do subitem 11.5. deste Edital, será
aplicada exclusivamente pela infração administrativa em que o
licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.7. A sanção de multa prevista no inciso II do subitem 11.5. deste Edital, será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, a ser convertida ao FUNAD,
e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas
no subitem 11.4. deste Edital.
11.7.1. Nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, além da multa
prevista no subitem 11.7. deste Edital, o responsável pelas infrações
administrativas deverá pagar multa ao Leiloeiro Público Oficial no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto
arrematado.
11.7.2. Na aplicação das sanções de multa previstas nos subitens 11.7. e 11.7.1. deste
Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
11.8. A sanção de impedimento de licitar, prevista no inciso III do subitem 11.5. deste
Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 11.4. deste Edital, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de participar de
leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
11.8.1. Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de impedimento de
licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, o
responsável ficará impedido de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
11.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no
inciso IV do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 11.4. deste Edital,
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII
do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção impedimento de licitar (participar dos leilões da SENAD), e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos.
11.9.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no
inciso IV do subitem 11.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
11.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar) e IV
(declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) requerer a instauração de
processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante/arrematante para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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11.10.1. O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e as circunstâncias que
podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e parecer da Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação do Estado.
11.10.2. Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação do Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão
do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme previsto
no subitem 11.9.1. deste Edital.
11.10.3. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja
formado de servidores estatutários, a Comissão a que se referem os
subitens 11.10.1 e 11.10.2 deste Edital, será composta de 2 (dois) ou mais
empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão
ou entidade.
11.10.4. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de
juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar
alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.10.5. Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado,
mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas.
11.10.6. Os atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a
autoridade competente definidos na referida Lei.
11.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 11.5. deste Edital poderão ser
aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem
11.5. deste Edital.
11.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido
até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
12.2. A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico, dirigida ao
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável,
especificando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um
todo.
12.2.1. A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá
ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando
houver mais de um lote neste Edital.
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12.2.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três)
dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de
endereço eletrônico.
12.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
12.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
12.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão incluídas nos autos do
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.8. Os recursos contra atos da administração, nos termos do art. 165 da Lei 14.133, de
2021, referentes ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de
03 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.9. Os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser
devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do
endereço eletrônico.
12.10. As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser
encaminhados para o endereço eletrônico informado no subitem 1.1.2. deste Edital
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu
Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
SENAD poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes,
situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.
13.2. Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos
direitos adquiridos pelo arrematante.
13.3. Em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da
Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019
“na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o
órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30
(trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e
tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo
proprietário”.
13.4. Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos)
adquiridos, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos - SENAD, ISENTA de toda e qualquer situação ou responsabilidades
decorrentes, inclusive o pagamento de quaisquer taxas de transferência e/ou a
habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, bem
como, multa(s) de averbação e inspeção ambiental, se aplicáveis.
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13.5. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá
requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o
número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme
orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
13.6. A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, a Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se
enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo
aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil
Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do
Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
13.7. O lote arrematado não gera crédito de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
13.8. Aos arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de IPVA
proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras
taxas, caso devidas e, ainda, fica obrigado a realizar o recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS
correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o bem arrematado e
obedecendo aos percentuais aplicáveis, caso incidentes.
13.8.1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Leiloeiro
Público Oficial e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do
Estado, não respondem pelo ICMS em razão de alienação dos bens leiloados, se
aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do arrematante.
13.9. Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das
mercadorias.
13.10. Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o
cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.
13.11. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus
sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
13.11.1. O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus
que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados,
foram retirados.
13.11.2. Para consultar no site do DETRAN são necessários a placa e o número RENAVAM
dos veículos arrematados, fornecidos pelo Leiloeiro Público Oficial.
13.11.3. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este
opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e
desembaraços, a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos -
SENAD, apenas solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a
retirada destes.
13.12. Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a
ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante,
após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens
e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do
valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria
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Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos/SENAD poderá
ressarcir exclusivamente o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o
Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.
13.13. O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderá, no
interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de
ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de
ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
13.13.1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor
pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma,
concorrido para a prática da ilegalidade.
13.13.2. Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 13.13, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles
atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, por intermédio do Presidente da
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
13.14. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD.
13.15. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será
levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e
local.
13.16. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do
apontamento da omissão.
13.18. O Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no site do Leiloeiro
Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos - SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por meio de
acesso via internet, disponível no seguinte endereço
eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobredrogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
13.19. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais litígios
oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais
privilegiado.