EDITAL Nº 03/2023-SENAD
CONTRATO Nº 64/2022-CE
LEILÃO BENS MÓVEIS
LEILÃO BENS MÓVEIS
A Secretaria Nacional de Políticas
Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, com apoio da Estrutura
Organizacional do Estado do Ceará, neste ato representada pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constituída pela Portaria nº 2217
SR/PF/CE (06/07/2023), torna público que no local, data e horário indicados no
item “1” do presente edital, será realizada licitação, na
modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda dos bens
móveis indicados neste edital, de propriedade do Fundo Nacional
Antidrogas-FUNAD, de acordo com o processo administrativo nº
08129.005503/2022-51, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público
Oficial, Celso Alves Cunha, inscrito na Junta Comercial do Estado do
Ceará, sob a matrícula nº 013, por força do contrato
nº 64/2022, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986,
alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de
junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e,
com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de
outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e
Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo:
1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1.
LOCAL:
1.1.1.
O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do
Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br, mediante cadastro,
conforme item 6.1.1 deste Edital.
1.2.
DATA E HORÁRIO:
1.2.1.
Dia: 29 de setembro de 2023
1.2.2.
Horário: 14:00
horas
1.3. O encerramento do
leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital.
Os lotes serão leiloados individualmente e de forma subsequente, iniciando-se
os lances somente após o término dos trâmites do lote anterior, cabendo aos
participantes o acompanhamento do processo até a finalização oficial do lote
pelo sistema.
2.
DO OBJETO
2.1.
Os bens a serem licitados constituem os lotes
discriminados no ANEXO I- Descrição de Bem(ns) Móvel(is), integrante deste
edital, estando disponíveis para exame e visitação, nos locais, períodos e
horários informados no item 5 deste Edital.
2.2.
A descrição dos bens se sujeita a
esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso
verificadas.
2.3.
Os bens relacionados serão leiloados nas
condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e a
SENAD a responsabilidade por qualquer
problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição,
composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do
oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens,
ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer
reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo,
contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
2.4.
COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO:
a) Veículos recuperáveis que poderão voltar a circular.
2.5.
SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO:
a) Veículos, quando inviável seu retorno à circulação, os
quais serão baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos
Automotores, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não
apresentarem irregularidades ou adulterações.
3.
DA PARTICIPAÇÃO
E HABILITAÇÃO
3.1.
A participação no leilão implica no
conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições
estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, conforme sub-item 15.22 deste
Edital.
3.2.
Poderão participar da licitação, pessoas
jurídicas ou físicas, de que trata o art.28 e inciso I do art.29, da Lei 8.666
de 21 de Junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento
público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse
certame, ou cópia devidamente autenticada, os quais deverão apresentar,
necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo:
3.2.1. Se Pessoa Física:
a)Cédula
de Identidade;
b)Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
c)Comprovante
de Residência.
3.2.2.
Se Pessoa Jurídica:
a)Cédula
de Identidade do representante legal da empresa (ou do preposto da pessoa
jurídica);
b)Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa (ou do
preposto da pessoa jurídica);
c)Registro
comercial na junta Comercial, no caso de empresa individual;
d)Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (até a última alteração),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
e)Inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
3.3.
Não será permitida a participação de um mesmo
representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do
bem.
3.4.
A não apresentação dos documentos especificados
neste edital, implicará na imediata
desqualificação do interessado para participação no leilão , em qualquer das
modalidades aqui previstas.
3.5.
Os interessados em participar do leilão online
deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali
estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
3.6.
O cadastro para a participação do leilão online
deverá ser feito, conforme subitem 6.1.1.1. deste Edital. O cadastro prévio do
usuário é requisito fundamental para a participação na forma online.
3.6.1. Para que seja confirmado o cadastro pela internet,
será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópia dos documentos
solicitados nos subitens 3.2.1 ou 3.2.2
3.6.2. Os veículos que serão alienados como SUCATAS
irrecuperáveis, conforme descritos no subitem 2.2.1. deste Edital, somente
poderão ser adquiridos por empresa de desmonte ou de reciclagem, devidamente credenciada pelo órgão de
trânsito competente.
3.7.
Desta licitação pública (leilão) não poderão
participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
/SENAD, da estrutura organizacional do Estado do Ceará, prevista pela Lei nº
11.343/2006, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, o
Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins,
consoante o estabelecido no art.9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei
nº.8.666/93.
3.8.
Do mesmo modo, não poderão participar as
pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitando de licitar e/ou
contratar com a união ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos
termos da legislação vigente.
4.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
o presente Edital por irregularidades,
devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a realização do leilão.
4.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma
eletrônica, pelo e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br ou por petição dirigida
ou protocolada no endereço Avenida Borges de Melo, 820, Aeroporto,
Fortaleza/CE, CEP 60415-510, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação de Bens responsável.
4.3.
A impugnação deverá especificar a qual lote faz
referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
4.3.1. A impugnação relativa a questões específicas de um
determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em
relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.
4.4.
A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da
decisão a ela pertinente.
4.5.
Caberá à comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 ( três) dias
úteis;
4.6.
Acolhida a impugnação, será definida, será
definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.7.
Os pedidos de esclarecimento referentes a este
processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública , por meio eletrônico no endereço protocolo.selog.srce@pf.gov.br
ou protocoladas no endereço Avenida Borges de Melo, 820, Aeroporto,
Fortaleza/CE, CEP 60415-510.
4.8.
As impugnações e pedidos de esclarecimento não
suspendem os prazos previstos no certame.
4.9.
As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão incluídas nos autos do
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
5.
DO EXAME E DA VISITAÇÃO
5.1.
Os bens móveis poderão ser visitados e
examinados, no período de 27/09/2023 a 28/09/2023, nos endereços indicados
para cada lote ou no pátio do Leiloeiro Público Oficial, localizado na Rua Coronel Zacarias José de França, 255 A,
Cajazeiras, Fortaleza/Ce, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
5.2.
As fotos divulgadas no site www.celsocunhaleiloes.com.br
são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado
e conservação do objeto a ser leiloado.
5.3.
O leiloeiro Público Oficial, a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas/SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do
Ceará, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos
(digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade
do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL
(exceto jóias), não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
5.4.
Caso o licitante opte por não visitar o(s)
bem(ns), deverá emitir declaração atestando conhecer as condições e
peculiaridades do objeto, bem como assume total responsabilidade por não fazer
uso da faculdade de vistoriar os bens , conforme modelo constante do ANEXO II-
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO.
6.
DOS LANCES
6.1.
Os interessados em participar do leilão
poderão fazê-lo através de ofertas de lances na modalidade ELETRÔNICA.
6.1.1. Da Modalidade Eletrônica:
6.1.1.1 Os interessados em participar pelo meio
eletrônico deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Público Oficial (
www.celsocunhaleiloes.com.br ), pelo menos 48 horas antes do dia e horário
previsto para início do certame, para anuência às regras de participação
dispostas no site e obtenção de
‘’login’’ e ‘’senha’’, os quais
possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste
Edital.
6.1.1.2 O cadastro dos licitantes para lances
virtuais ( via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para
a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro
Público Oficial.
6.1.1.3 Maiores informações acerca do cadastro no
sistema constam no endereço www.celsocunhaleiloes.com.br.
6.1.1.4 Na modalidade eletrônica os lances são
realizados online, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na
data e horário estabelecidos no item 1 deste edital.
6.1.1.5 No leilão online, a partir da publicação do
leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o
interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de
seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
6.1.1.5.1
No caso de haver lances já ofertados
pela internet no momento do início do leilão presencial serão respeitados os
lances já registrados, e seguir-se-à o leilão pelo último lance registrado,
considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
6.1.1.5.2 Se o participante não estiver logado no
momento da sessão pública,concorrerá com o lance registrado antecipadamente,
conforme subitem 6.1.1.4 deste Edital.
6.1.1.6 Os
interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET
não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por
qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
6.1.1.7 O(s) lote (s) terão horário de
fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado um novo lance nos
últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, descontado o tempo
, para que todos os licitantes tenham
oportunidade de efetuar novos lances.
6.2.
Os interessados efetuarão LANCES
virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (50%(cinquenta
por cento) do valor da avaliação, nos termos do art.63-C, §1º, da Lei nº
11.343/2006), constante deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (
comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE ACEITO pelo Leiloeiro Público
Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente
edital e de seus anexos.
6.3.
Os licitantes poderão ofertar mais
de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.
6.4.
O leiloeiro se reserva no direito
de, constada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de
condições a todos os licitantes.
6.5.
Uma vez aceito o lance virtual (via
internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer
das partes, ficando o participante
sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666/93.
6.6.
No decorrer do certame, os lances
deverão ser múltiplos de R$100,00 (cem reais), não sendo aceito valores
inferiores e nem fracionados.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer
lance superior ao último valor ofertado.
6.8.
Os licitantes apresentarão
propostas ou lances distintos para cada bem, nos termos do art. 24, inc.II, da
Lei nº 9.636/99.
6.9.
Para os lotes de sucata veicular,
caso tenham sido encerrados como deserto, e se houver interesse da
Administração, poderão ser incorporados a outro lote, passando os mesmos a ser
avaliados pelo seu peso estimado.
7.
DO JULGAMENTO
7.1.
Será considerado vencedor o lance
ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor
oferta, em reais.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Após a divulgação do arrematante, qualquer
LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, durante o prazo de até 30 (
trinta) minutos contados do fim da sessão pública, manifestar sua intenção em
recorrer contra decisão do leiloeiro através da assinatura de documento que
comprove sua manifestação, a ser disponibilizado pelo LEILOEIRO.
8.2.
Ao LICITANTE que tiver sua manifestação de
intenção de recurso aceita pelo Leiloeiro ou sua equipe de apoio, será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão pública para apresentar
as razões de recurso, as quais devem ser dirigidas à SENAD e, necessariamente,
entregues a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, e
protocoladas na Avenida Borges de Melo, 820, Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP
60415-510, Fortaleza/CE, ou enviadas ao e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br,
até às 17 horas do dia certame, sob pena de preclusão.
8.3.
Os recursos, devidamente motivados, devem ser
apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes
legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos.
8.4.
Após o prazo acima mencionado, no caso de
interposição de recursos, a SENAD divulgará aviso no portal www.mjsp.gov.br/,
comunicando aos LICITANTES que as razões recursais encontram-se à disposição na
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até às 17 horas, para
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob
pena de preclusão;
8.5.
Realizada a análise das razões e contrarrazões
de recurso, o Leiloeiro poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção
da decisão, encaminhar o recurso à SENAD, devidamente informado, para
deliberação.
9.
DA ARREMATAÇÃO
9.1.
No ato de arrematação, para cada
lote, por Lance Virtual
(via internet), o sistema emitirá boleto bancário no valor de 25% ( vinte e
cinco por cento) da arrematação do lote, a título de caução, correspondendo
esse montante, respectivamente, aos 5% (cinco por cento ) relativos à COMISSÃO
devida ao Leiloeiro Público Oficial, e aos 20% (vinte por cento), relativos à
CAUÇÃO, pela arrematação do bem propriamente dito.
9.2.
No ato de arrematação, para cada
lote, por Lance Presencial, o
licitante vencedor (comprador) ou seu representante legal, munido da devida
documentação que comprove tal situação, deverá efetuar imediatamente
recolhimento bancário, na forma deste edital, no valor de 25% ( vinte e cinco
por cento) da arrematação do lote, correspondendo esse montante,
respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao
Leiloeiro Público Oficial, e aos 20% ( vinte por cento), relativos à CAUÇÃO,
pela arrematação do bem propriamente dito.
9.3.
O valor caucionado pelo licitante vencedor será utilizado
para complementação do preço à vista.
9.4.
Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a
qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante.
9.5.
As documentações ( nota de arrematação e auto de leilão)
serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a
interferência de terceiros ou troca de nomes.
9.6.
O arrematante não
poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na
forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda
sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sem prejuízo das penalidades previstas no item 14
deste Edital.
9.7.
Os documentos para consolidar a arrematação são os mesmos
exigidos para participar da licitação.
10.
DA DATA
10.1.
Será elaborada no leilão ata circunstanciada
contendo, para cada bem arrematado, o valor de arrematação, valor pago no ato
do leilão e dados do(s) arrematante(s), bem como os trabalhos de
desenvolvimento na licitação, em especial, os fatos relevantes.
10.2.
A Ata do Leilão informará a não
ocorrência de lance para o bem, se for o caso.
10.3.
A ata será assinada ao fim do certame, pelo presidente ou
outro membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, pelo
Leiloeiro e licitantes presentes que desejarem.
11.
DA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1.
O
leiloeiro Público Oficial encaminhará o
processo com a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório a
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, que deliberará sobre a
validade dos procedimentos e os homologará e adjudicará o bem ao arrematante
ou, se for o caso, àquele que, na forma da Lei, convocado para efetuar os
pagamentos devidos, referidos no item 12 deste Edital.
11.2.
O
resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que
se procedeu a divulgação deste Edital.
12.
DO PAGAMENTO
12.1.
O arrematante substituirá ou completará a
caução de que trata os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, impreterivelmente, até
às 15h00min ( horário local) do dia útil subsequente ao certame, por depósito
em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do
Leiloeiro Público Oficial Celso Alves Cunha, CPF: 476.348.474.53, Banco do
Brasil, Agência nº 3474-6, Conta Corrente nº 24033-8, conta referente ao Leilão
nº 02/2023-SENAD-CONTRATONº64/2022/CE-FUNAD/SENAD/MJ, no valor total de
arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento),
correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
12.2.
A devolução da caução, bem como a entrega e
liberação do lote arrematado, estarão condicionados à confirmação da operação
bancária de que trata o subitem 12.1 deste edital.
12.3.
Sendo o depósito, em dinheiro ou transferência
eletrônica, para conta corrente informada, o arrematante deverá apresentar o
respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticada, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita, ainda, à confirmação junto à
instituição financeiro respectiva.
12.4.
Após a confirmação da operação bancária
descrita no subitem anterior, será lavrada a respectiva nota de venda em leilão
(recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda
(arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do
Leiloeiro Público Oficial.
12.5.
O arrematante (comprador) assume inteira
responsabilidade, tanto na esfera cívil quanto na penal, relativamente às
perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques
dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo
legal.
13.
DA ENTREGA DO BEM
13.1.
A entrega do bem ao arrematante dar-se-à em contra recibo
do leilão, também lhe sendo entregue, somente naquela oportunidade, o
respectivo ‘’PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DO FUNDO NACIONAL
ANTIDROGAS/FUNAD’’, únicos documentos a serem repassados ao arrematante,
conforme abaixo discriminado:
13.1.1. COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: termo de transferência de
bens (para ativos do FUNAD), documentos emitidos pelo Poder Judiciário (para
outros bens) e nota de venda do Leiloeiro Público Oficial.
13.1.2. SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO-SUCATA: termo de transferência de
bens ( para ativos do FUNAD), documentos emitidos pelo Poder Judiciário (para
outros bens) e nota de venda do Leiloeiro Público Oficial.
13.2.
O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez)
dias, a contar da data do leilão, para efetuar a retirada/remoção do lote
arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de
estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, as despesas dessa natureza,
caso devidas, correrão por sua conta até o momento de retirada do bem.
13.3.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a
não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo de até 20 (
vinte) dias corridos, contados a partir da data de arrematação, implicará
declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio da FUNAD,
independente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
13.4.
Os lotes arrematados
deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o
direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
13.5.
Não será fornecido
qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.
13.6.
As despesas com a remoção dos bens dos locais
onde se encontram, conforme informado no subitem 5.2. deste Edital, correrão
por conta exclusiva dos arrematantes.
14.
DAS
PENALIDADES
14.1.
Estarão sujeitas às sanções e penalidades
previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e
jurídicas que participarem do leilão.
14.2.
O não pagamento da caução, ressalvadas as
situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei,
devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação de
Bens, configurará a DESISTÊNCIA TÁCITA do arrematante, relativamente ao lote
leiloado , importando, nos casos de arrematação presencial ou virtual (via
internet), na obrigação do recolhimento do valor da desistência, conforme
subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, cujos valores serão incorporados ao FUNAD e ao
Leiloeiro Público Oficial, respectivamente correspondendo a 20% (vinte por
cento) a título de caução e 5% ( cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Público Oficial, permanecendo o bem
como patrimônio do FUNAD a ser novamente leiloado em momento oportuno.
14.3.
Ao comprador que desistir do lote arrematado
não caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento)
da arrematação do lote, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.4.
No caso de não recolhimento do bem, conforme
item 13.3 deste Edital, haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo
arrematante/comprador, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior, na forma de lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
14.5.
Na hipótese do não adimplemento do pagamento
pelo bem arrematado, além da rescisão de pleno direito da Compra e Venda
ajustada, com perda do caução pago, o ARREMATANTE ficará sujeito à multa
convencional de 10% (dez por cento) do preço da venda, se a SENAD ingressar em
juízo para reaver a posse do bem arrematado, respondendo também por despesas
judiciais e honorários advocatícios, estes correspondentes a 20% (vinte por
cento) do valor da causa.
14.6.
O arrematante que deixar de cumprir os
dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como
submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art.87 da
Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993.
14.7.
As sanções previstas são aplicáveis também ás
empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a
frustar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados
conforme art.88, inciso II da Lei 8.666, de 1993.
14.8.
São
aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº
8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.
A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso
do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso
verificadas.
15.2.
A comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente,
poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos bens,
situação esta que deverá ser consignada em ata.
15.3.
A comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens informa ao (s) arrematante que em
conformidade com o art.61,§13, complementado pelo art.63-C, §5º, ambos da Lei
nº11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de Agosto de 2019 ‘’na
alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o
órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30
(trinta) dias, ficando
o arrematante isento do pagamento de multas, encargo e tributos anteriores, sem
prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário’’. (esta cláusula aplica-se somente para
bens móveis oriundos do tráfico de drogas e crimes afins).
15.4.
Correrá por conta
dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de
quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados ás
finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental,
se incidentes, NO
PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando o Leiloeiro
Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas /SENAD,
ISENTOS de toda e qualquer situação ou
responsabilidades decorrentes.
15.5.
Caso sejam exigidas
cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e
autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.
15.6.
Para a transferência
de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao
órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do
CRV-Certificado de Registro do Veículo (2º Via do CRV), conforme orientações do
DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
15.7.
Aos arrematantes dos
bens constantes do anexo I deste Edital, caberá o pagamento de IPVA
proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras
taxas, de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, antes da
sua retirada do pátio onde se encontram, caso incidentes.
15.8.
A demora decorrente de outro órgão na
desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para
cancelamento da arrematação.
15.9.
Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente
de ônus que este opte por arcar sobre o veículo. No que tange à entrega dos
veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas
solicitarão aos órgãos responsáveis pelo ônus que realizem a retirada destes.
15.10.
O arrematante deve periodicamente consultar no site do
DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos
por ele arrematados, foram retirados.
15.11.
Para consultar no site do Detran são necessários a placa e
o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pelo leiloeiro.
15.12.
Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser
realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante,
após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens
e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas /SENAD, o valor
pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor da
arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas/SENAD poderá ressarcir o valor pago pela arrematação,
devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.
15.13.
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens poderá, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento,
em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação
de terceiros.
15.14.
Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em
dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD.
15.15.
Não havendo expediente no dia marcado para o início do
leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos,
porém, o mesmo horário e local.
15.16.
O Leiloeiro Público
Oficial efetuará a prestação de contas do presente certame à Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 20(vinte) dias,
contados a partir da data de sua realização, fazendo-se menção à realização de
todas as atividades.
15.17.
Todos que participaram desta licitação estarão sujeitos às
sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº8.666/93 e suas
alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
15.18.
Informações adicionais, relativas ao evento,
serão prestadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, em
horário comercial nos telefones (85)3101-7300 ou, ainda , pelo Leiloeiro
Público Oficial Celso Alves Cunha, no(s): (85)32796038.
15.19.
É facultada ao Leiloeiro e à autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a contemplar a instrução do processo.
15.20.
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo
de 10(dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
15.21.
Cópias deste instrumento
convocatório e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados no escritório
do Leiloeiro localizado no(a) Rua Coronel Zacarias José de França, nº 255-A,
Cajazeiras, Fortaleza/Ce, no endereço eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br,
ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça
e Segurança Pública (SENAD-MJGO), localizada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Anexo II, 2º Andar, Sala 213, Brasília/DF, ou com a estrutura
organizacional do Estado do Ceará, localizado no(a) Avenida Borges de Melo,
820, Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP 60415-510, Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens, a partir da publicação do extrato deste, no horário de
expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, disponível no seguinte
endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
15.22.
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para
discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2023.